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O Que Acontece Se Eu Não Pagar o Seguro? Posso ter meu nome negativado no SPC e Serasa?
26.Feb.2025

O Que Acontece Se Eu Não Pagar o Seguro? Posso ter meu nome negativado no SPC e Serasa?

Saiba seus Direitos e evite problemas!


Muitas pessoas que contratam um seguro de automóvel, vida ou qualquer outra modalidade de seguro têm dúvidas sobre os impactos do não pagamento das parcelas do prêmio. Um dos questionamentos mais frequentes é: o segurado pode ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) por inadimplência?

A resposta é não. Diferentemente de uma compra parcelada, em que a falta de pagamento pode levar à negativação do nome do consumidor, no caso do seguro, a relação é distinta. O pagamento do prêmio garante uma cobertura futura, mas não se trata de uma dívida tradicional. Portanto, as seguradoras não podem incluir o nome do segurado em cadastros de inadimplentes.

No entanto, isso não significa que a inadimplência não traga consequências. A seguradora pode adotar outras medidas, como aplicação de multas, juros e, principalmente, o cancelamento da apólice.

Importante: Conforme explicado acima, não é praxe das seguradoras a negativação do nome dos segurados por inadimplência. Caso isto ocorra, procure assessoria jurídica especializada.

Quais as Consequências do Não Pagamento do Seguro?


Se houver atraso no pagamento do prêmio, a seguradora pode aplicar:

  • Multa e juros pelo atraso;
  • Correção monetária conforme previsto no contrato;


Se o segurado continuar inadimplente no pagamento do prêmio, poderá ocorrer:

  • Cancelamento definitivo do seguro, resultando na perda do direito à indenização securitária.


O Seguro pode ser cancelado imediatamente em caso de inadimplência? A seguradora pode recusar o pagamento da indenização securitária nesta situação?

Não. O cancelamento do seguro por inadimplência não pode ocorrer de forma automática. De acordo com a jurisprudência, é obrigatório que a seguradora notifique previamente o segurado sobre o risco de cancelamento. O artigo 763 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à indenização se o sinistro ocorrer antes de regularizar o pagamento, mas a jurisprudência entende que a seguradora deve comunicar o segurado sobre sua inadimplência antes de qualquer recusa de cobertura.

Assim, a seguradora não poderá negar cobertura securitária, nos casos em que o segurado estiver inadimplente, sem que ocorra a prévia e expressa comunicação do segurado.

Caso haja negativa de forma arbitrária por parte da seguradora, nos moldes acima, busque assessoria jurídica especializada em Direito Securitário.
Importante: As regras para cooperativas e associações de proteção veicular são diferentes das aplicadas às seguradoras regulamentadas pela SUSEP. Se o seu contrato não for com uma seguradora, mas com uma associação, consulte um advogado especializado para entender seus direitos.


Fique Atento e Proteja Seus Direitos

Ter um seguro é essencial para sua segurança e tranquilidade, mas é fundamental conhecer seus direitos para evitar abusos e cobranças indevidas. Se estiver enfrentando problemas com sua seguradora, procure assessoria jurídica para garantir a melhor solução.

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Fontes e Referências:

Código Civil (CC) - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.


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